- 3097/2010 - projeto de autoria do executivo, altera profundamente nossa lei de Uso e Ocupação do Solo e confronta diretrizes de Nosso Plano Diretor Vigente. O projeto permite maior adensamento urbano, seja pela diminuição de distância obrigatória dos prédios, seja pela permissão em alguns modelos de até 7 andares em Lagoa Santa (no plano diretor a diretriz é de três andares para toda cidade) e diminuindo a tamanho mínimo dos apartamentos. Diminui a ventilação na cidade retirando os pilotis obrigatórios e diminuindo o espaçamento dos prédios. Dá poderes inaceitáveis a Comissão de Uso e Ocupação do Solo: comissão formada basicamente por subordinados da prefeitura e empreendedores, sem qualquer participação de orgãos estaduais e federais de proteção ao meio ambiente ou à cultura, e permite que essa comissão delibere sobre zoneamento entre outros em setores especiais (neles incluidos setores definidos como os locais de maior riqueza histórica e ambiental). Originalmente esta comissão era só para propor alterações na Lei de Uso e Ocupação do Solo. Destacamos que o projeto não segue nosso plano diretor vigente e mesmo que fosse aprovado poderia em uma ação ser derrubado, pois a Lei de Uso e Ocupação do Solo deve seguir as diretrizes do nosso Plano Diretor. Ademais, zoneamento em regiôes tombadas, por exemplo, só devem ser alterados por LEI, para garantir maior proteção dessas áreas.
- 3065/2010 - esse projeto visa facilitar a venda das áreas institucionais, para tal define que elas deverão ser entregues já parceladas e que sua venda deva ser dirigida para contas bancárias da saude, educação, meio-ambiente e etc. Modifica o tamanho da área institucional na APA para 10% (ao invés de 5%), já que a na apa as áreas comuns são de 50% e não 35%. Ao meu ver essa lei também favorecerá ao adensamento, ja que os terrenos vendidos possivelmente serão ocupados por unidades de moradia e principalmente é um risco para nosso patrimônio pela explicação a seguir. Pela nossa Lei Orgânica já podíamos vender esses terrenos mas tão somente com fins específicos e de Patrimônio, assim, vendíamos um terreno e construíamos uma escola mantendo em tese o valor do nosso Patrimônio. Com essa lei o dinheiro vai para contas bancárias carimbadas e pode ser usado em gastos dessas secretarias, como em asfaltamento, compra de remédios, e assim não temos a garantia que o Patrimônio será revertido em patrimônio e os gastos iriam aos poucos dilacerando nosso patrimônio. Ao nosso ver essa lei vai contra a nossa Lei Orgânica, contra a Responsbilidade Fiscal e contra as leis estaduais e federais que discorrem sobre zoneamento urbano e parcelamento do solo que colocam regras para diminuir o adensamento.
Enfim, consideramos que esses projetos trazem grandes mudanças que afetam nosso patrimônio histórico natural e nossa qualidade de vida, e por isso devem ser discutidos mais profundamente, para que nossa cidade não pague caro por aprovar projetos sem a devida reflexão.
Compareçam e divulguem!